SINJ-DF

DECRETO Nº 47.859, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00001882/2025-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08000631, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/10/2025 p. 5, col. 1