SINJ-DF

PORTARIA Nº 304, DE 12 DE JULHO DE 2017.

(revogado pelo(a) Portaria 4 de 08/01/2018)

Institui a Comissão de Análise de Planos de Trabalho - CAPT, apresentados por entidades de ensino, que objetivem parcerias com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, com vistas à oferta de Educação Infantil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso XXV, artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21/12/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise de Planos de Trabalho - CAPT, apresentados por entidades de ensino, que objetivem parcerias com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, com vistas à oferta de Educação Infantil.

Art. 2º Compete à Comissão de Análise dos Planos de Trabalhos - CAPT:

I - Apresentar minuta padrão de Plano de Trabalho às entidades interessadas no estabelecimento de parcerias com a SEEDF;

II - Agendar reunião com as entidades selecionadas, no intuito de orientar o preenchimento dos referidos Planos de Trabalho ;

III - Estabelecer prazo para devolução dos Planos de Trabalho devidamente preenchidos, conforme orientações anteriormente repassadas;

IV - Receber, analisar e solicitar correções que se fizerem necessárias.

V - Emitir parecer técnico conclusivo sugerindo a aprovação ou desaprovação do Plano de Trabalho analisado;

VI - Encaminhar o Plano de Trabalho, aprovado, ao setor responsável pela formalização dos termos.

VII - Organizar as ações acima mencionadas em cronograma, a ser divulgado entre os interessados, no qual conste a observação de que as datas nele inicialmente estabelecidas, somente serão postergadas mediante casos emergenciais ou de comprovada excepcionalidade.

Art. 3º A Comissão será composta por onze membros, sendo um representante do Gabinete do Secretário de Educação, quatro membros da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), quatro membros da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e dois membros da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).

I - Gabinete da SEEDF: Fernanda Mattos Marinelli Silva, matrícula 43.898-7;

II - Subsecretaria de Educação Básica- SUBEB: Andrea Cardoso Batista, matrícula 206.247- X; Cínthia Diniz de Oliveira Barbosa, matrícula 204.832-9; Leda Carneiro Aguiar, matrícula 32.851-0; Regina Aparecida Reis Baldini de Figueiredo, matrícula 36.866-0.

III - Subsecretaria de Administração Geral: Evaldo Lucas da Silva, matrícula 220.572-6, Edilton Costa Alves, matrícula - 36.142-9;

IV- Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação-SUPLAV: Anita Ayres da Fonseca, matrícula 44.037-X, Cynthia Cibele Vieira, matrícula 236497-2, Raphaella Rosinha Cantarino, matrícula 212.709-1; Rosane Simões de Almeida matrícula - 34485-0.

§ 1º -A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do primeiro nome.

§ 2º -Cabe ao Gabinete e às Subsecretarias a indicação formal dos substitutos, quando houver afastamento desses e, em não havendo a indicação tempestiva, responderão solidariamente.

Art. 4º A Comissão se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, devendo haver representatividade de todas as subsecretarias que compõem a Comissão.

§ 1º - As decisões da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

§ 2º - Em caso de empate, o presidente da Comissão terá direito ao Voto de Minerva.

Art. 5º Será facultado à Comissão promover, em qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a análise, bem como solicitar aos setores competentes da SEEDF, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 18 (dezoito) meses, que poderá ser prorrogada por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 13/07/2017 p. 31, col. 1