O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento do Ecossistema de Startups do Distrito Federal, órgão colegiado de caráter permanente e consultivo, vinculado a esta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar empreendimentos econômicos de inovação tecnológica e estabelecer diretrizes e políticas destinadas ao desenvolvimento, amadurecimento e internacionalização do ecossistema de startups do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Conselho de Apoio ao Desenvolvimento do Ecossistema de Startups do Distrito Federal:
I - acompanhar o andamento e os resultados obtidos pelas startups do Distrito Federal;
II - apoiar a organização do ecossistema de startups do Distrito Federal;
III - Participar, efetivamente, do desenvolvimento de políticas que visem o desenvolvimento do ecossistema de startups do Distrito Federal, além de acompanhar o cronograma de execução e de utilização dos seus recursos e resultados;
IV - estabelecer e fortalecer parcerias estratégicas juntamente com parceiros governamentais, da sociedade civil, bem como dos membros das associações representativas, empreendedores locais e/ou startups;
V - incentivar os empreendedores locais a participarem e contribuírem com os trabalhos do Conselho;
VI - dar publicidade aos projetos, estudos e políticas de desenvolvimento do ecossistema de startups do Distrito Federal e aos resultados alcançados;
VII - trazer ao conhecimento do Governo do Distrito Federal assuntos, demandas, soluções e problemáticas relacionadas ao ecossistema de startups do Distrito Federal;
VIII - desenhar e propor políticas públicas, projetos e/ou parcerias que visem o desenvolvimento do ecossistema de startups do Distrito Federal; e
IX - reconhecer, publicamente, políticas, projetos e/ou empresas de excelência e relevância no desenvolvimento do ecossistema de startups do Distrito Federal
Art. 3º O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento do Ecossistema de Startups do Distrito Federal terá a seguinte composição:
I - 03 representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI);
II - 01 representante do Sindicato da Indústria da Informação do DF (SINFOR-DF);
III - 01 representante do Centro de Tecnologia de Software de Brasília (TECSOFT);
IV - 01 representante do Instituto Illuminante;
V - 01 representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO);
VI - 01 representante da Brasil Startups;
VII - 01 representante da Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (SINDSEI-DF); e
VIII - 01 representante da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI).
§ 1º Conforme proposição dos próprios membros e/ou provocação formal de membros da sociedade civil poderão ser incluídos novos membros de entidades representativas do setor de tecnologia e/ou startups.
§ 2º Conforme necessidade, outras entidades governamentais poderão compor o Conselho Gestor.
§ 3º O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal será responsável pela Presidência e pela condução das atividades do Conselho.
§ 4º Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelas suas respectivas entidades.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente com a devida antecedência.
§ 1º O Presidente do Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões outras instituições governamentais e membros da sociedade civil que executem ações relacionadas ao desenvolvimento do ecossistema de startups do Distrito Federal.
§ 2º É de responsabilidade do Presidente indicar, dentre os membros, o Secretário Executivo, o qual será responsável pela elaboração das atas de todas as reuniões do Conselho.
Art. 5º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho temáticos com membros externos ao Conselho com fito de desenvolver projetos e/ou estudos de interesse do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento do Ecossistema de Startups do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2021 p. 10, col. 1