SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2024

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.162, de 02 de junho de 2021, c/c art. 208, inciso I da Resolução nº 01, de 07/03/2023 e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;

CONSIDERANDO o recrudescimento do número de pessoas presas sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o tensionamento da massa carcerária e os riscos à segurança orgânica das instalações estão diretamente relacionados com a quantidade de pessoas custodiadas numa unidade prisional;

CONSIDERANDO o progresso das tratativas entre VEP e demais órgãos interessados, as quais tinham como fito incrementar o número de transferências ordinárias semanais de presos da Divisão de Controle e Custódia de Presos - PCDF para o Centro de Detenção Provisória II - SEAPE;

CONSIDERANDO que, no curto prazo, o incremento de mais um 1 (um) dia nas transferências ordinárias semanais mitigará a quantidade de pessoas presas na DCCP, arrefecendo o tensionamento da massa e aprimorando a salubridade do ambiente, bem como as medidas de segurança orgânica adotadas, resolvem:

Art. 1º As transferências ordinárias de custodiados da Divisão de Controle e Custódia de Presos-PCDF para o Centro de Detenção Provisória - SEAPE ocorrerão três vezes por semana e contarão com a colaboração operacional entre DCCP, DOE, DOA e DETRAN ou outra força de segurança que lhe faça as vezes.

Art. 2º As transferências ordinárias dar-se-ão às segundas-feiras às 13h, às quartas-feiras às 9h e às sextas-feiras às 9h.

Parágrafo único. Em decorrência de feriados, pontos facultativos ou eventos específicos, os dias e/ou horários das transferências poderão ser alterados após ajuste prévio entre DCCP e CDP.

Art. 3º As transferências ocorridas às quartas-feiras serão limitadas a 35 (trinta e cinco) presos.

Parágrafo único. Considerar-se-á a limitação constante do caput em caso de alteração do dia do bonde nos termos do parágrafo único, do art. 2º.

Art. 4º A transferência de preso internado em unidade hospitalar dar-se-á às segundas e às sextas-feiras nos termos do Art. 2º.

§ 1º A transferência de preso internado em unidade hospitalar o qual for admitido em Ala de Segurança - Papudinha ocorrerá no mesmo dia da admissão.

§ 2º A transferência de que trata o parágrafo anterior dar-se-á somente após a assinatura da Ata da Audiência de Custódia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

WENDERSON SOUZA E TELES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 19, col. 2