Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b” e II, "a", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00013159/2024-14 e 00072-00003573/2024-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 232 - convênios outros órgãos (não integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 77-A - Edição Extra, de 24/10/2024, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 3, col. 1