Altera a data de vigência da Portaria nº 154, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a parametrização para admissão das viagens realizadas pelas concessionárias operadoras do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022,
Considerando a publicação da Portaria nº 154, de 3 de junho de 2025 (SEI nº 172899967), que estabelece os parâmetros de admissão de viagens pelas concessionárias operadoras do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
Considerando que a implementação dos parâmetros definidos na referida portaria exige adequações técnicas nos sistemas de Controle Operacional das bacias e no Centro de Supervisão Operacional (CSO) da TCB;
Considerando as dificuldades relatadas no processo nº 00090-00011640/2025-86, e discutidas no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 75, de 21 de março de 2025 (00090-00004934/2025-51), responsável por acompanhar a implantação do CSO;
Considerando os pedidos de prorrogação apresentados pelos fornecedores das tecnologias envolvidas nas soluções de CCO e CSO, para adequação aos novos parâmetros de admissão de viagens, resolve:
Art. 1º O início da vigência da Portaria nº 154, de 3 de junho de 2025, fica alterada para a data de 1º de agosto de 2025, com o objetivo de viabilizar a implementação plena dos ajustes técnicos necessários nas soluções de monitoramento da frota do STPC/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2025 p. 24, col. 2