Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 77.703.564,00 (setenta e sete milhões, setecentos e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.950, de 03 de agosto de 2017, com art. 8º, III, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o Decreto 37.132 de 23 de fevereiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (UO 44.101) à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social (UO 24.101), no valor de R$ 77.703.564,00 (setenta e sete milhões, setecentos e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 142, de 27/07/2018, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 11, col. 1