Aprova a alteração do art. 11 e art. 50 da RESOLUÇÃO 06, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, dá outras providências.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 5°; 10; 11 e 12 da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017 e com base nas deliberações contidas na Ata da 5ª Reunião ordinária de 2026 do CCDF, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do art. 11 e do art. 50 da RESOLUÇÃO 06, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Verificando-se a vacância da Presidência ou da vice-presidência far-se-á nova eleição para conclusão do mandato, respeitando o art. 8º, § 1º deste Regimento." (NR)
"Art. 50. As reuniões do CCDF serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, sendo permitida, quando necessário, a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias em formato virtual ou híbrido, desde que seja assegurado o registro por meio de gravação integral da reunião, em áudio, admitida, sempre que possível, a gravação em áudio e vídeo, bem como o atendimento às disposições previstas na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), especialmente no que se refere aos artigos 24 a 28." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2026 p. 11, col. 1