SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 343, DE 27 DE MAIO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme Processo SEI nº 00060-00349244/2023-79;

Considerando a Portaria nº 914, de 14 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021 e a Portaria nº 87, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 30, em 11 de fevereiro de 2022, e a Portaria nº 57, de 14 de fevereiro de 2024, que versam sobre a instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, é necessária a indicação de membros para a composição dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho da SRSSU, sendo 1 membro EFETIVO e 1 um membro SUPLENTE para substituir o membro efetivo durante os seus afastamentos legais, resolve:

Art. 1º Atualizar o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUL – CRQVT/SRSSU.

Art. 2º A CQVT/SRSS será composta da seguinte forma:

I - Representantes do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê; TITULAR: LAILA SILVA GONÇALVES, matrícula 0189647-4, Psicóloga, SUPLENTE: RENATA ARAÚJO BORGES OTA, matrícula 16866096, Médica do Trabalho;

II - Representantes da Gerência de Enfermagem; TITULAR: NAYARA MOTA CARDOSO FERREIRA, matrícula 16735412, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: MARCOS VINICIUS CARNEIRO, matrícula 01805215, Enfermeiro;

III - Representantes da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde; TITULAR: GEOVANA PATRÍCIA KASSAOKA RORIZ, matrícula 14353997, Enfermeira; SUPLENTE: LARA SENTIA BARBOSA BANDEIRA, matrícula 16710290, Téc. de Enfermagem;

IV - Representantes da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde; TITULAR: JOSÉ ATEVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula 135454-X, Médico; SUPLENTE: ALAN PATRICK BORBA E SILVA, matrícula 144046-1, Téc. de Enfermagem;

V - Representantes do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; TITULAR: ANA KAROLINY COUTO NASCIMENTO, matrícula 1711653-8, Enfermeira; SUPLENTE: MÁRCIA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 1682118-1, Técnica em Enfermagem;

VI - Representantes do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; TITULAR: HELLEM AGUIAR RAMOS, matrícula 01827979, Enfermeira; SUPLENTE: JESSICA DE AREA LEAO SILVA, matrícula 16737520, Enfermeira;

VII - Representantes do Núcleo de Logística Farmacêutica; TITULAR: MIRELLE MIRANDA CARDARELLI, matrícula 17117224, Farmacêutica; SUPLENTE: JAQUELINE BOTELHO BUENO, matrícula 1711764X, Farmacêutica;

VIII - Representantes do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização; TITULAR: DANIELY CORREIA ARAÚJO, matrícula 16632176, Enfermeira; SUPLENTE: LÍDIA FERREIRA DA SILVA CÉSAR, matrícula 14405016, Enfermeira;

IX - Representantes do Núcleo de Educação Permanente em Saúde; TITULAR: EURIMÉLIA CORRÊA MARÇAL DE SOUSA, matrícula 1514962, Anal. Pol. Publ. Gest. Gov; SUPLENTE: LEANDRA JESUINO RODRIGUES AMARAL, matrícula 1439742-0; Técnica Administrativa;

X - Representantes do Conselho de Saúde; TITULAR: PAULO MARTINS VIEIRA, Presidente do CRSG e SUPLENTE: ENÓQUIO SOUSA ROCHA, Suplente, Vice Presidente do CRSG.

Art. 3º Sobre dispensa de Carga Horária para o exercício de suas atribuições no CRQVT/SRSSU:

I - Os membros efetivos deverão dedicar, no mínimo, 25% da sua carga horária para o exercício das funções no comitê;

II - Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho – CRQVT/SRSSU:

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional;

III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;

V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;

VI - Formalizar todos os atos de gestão;

VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional;

VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT;

X - Garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SESDF;

XI - Estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores;

XII - Deverão periodicamente avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos;

XIII - Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.

Art. 5º Das atribuições e responsabilidades do CRQVT/SRSSU:

I - O CRQVT/SRSSU possui caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.

WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 26, col. 2