SINJ-DF

DECRETO Nº 49.036, DE 28 DE JULHO DE 2026

Cria o Comitê de Governança e Preservação de Documentos Arquivísticos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança e Preservação de Documentos Arquivísticos do Governo do Distrito Federal (CGPDA-DF), instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover a governança e a preservação dos documentos arquivísticos, digitais e não digitais, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao CGPDA-DF:

I - estabelecer diretrizes de governança e de acompanhamento estratégico para a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos (PPDA-DF) e o Plano de Preservação de Documentos Arquivísticos do Governo do Distrito Federal (Preserva-DF);

II - propor e aprovar normas relativas à preservação de documentos arquivísticos;

III - elaborar e coordenar a implementação do Preserva-DF;

IV - apreciar e deliberar sobre planos, projetos e programas voltados à preservação e à governança arquivística no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Arquivos do Distrito Federal (Siar/DF); e

V - promover a integração entre os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, a fim de fortalecer as ações de preservação e o acesso aos documentos arquivísticos.

Art. 3º O CGPDA-DF é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF), que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec);

III - Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF);

IV - Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF);

V - Casa Civil do Distrito Federal (Caci);

VI - Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); e

VII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

§ 1º Devem ser indicados membro titular e suplente.

§ 2º A designação dos membros do Comitê é formalizada e atualizada por portaria conjunta.

§ 3º Representantes de outros órgãos ou entidades podem ser convidados a participar do referido Comitê, conforme a natureza das matérias tratadas.

Art. 4º O funcionamento do CGPDA-DF é disciplinado e aprovado por seus membros na primeira reunião ordinária.

Art. 5º A participação no CGPDA-DF é considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 20, col. 1