Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.676.814,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00305-00000872/2023-01, 00097-00006513/2023-14, 00141-00004532/2023-05, 00110-00001013/2023-17, 00112-00024914/2023-21, 00097-00013072/2023-07 e 00392-00012818/2023-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$61.676.814,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 242, de 28/12/2023, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 10, col. 1