SINJ-DF

DECRETO Nº 36.728, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.771.307,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.771.307,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 20/00007-3, firmado entre o Banco do Brasil S/A e o Distrito Federal.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2015 p. 3, col. 1