Dispõe sobre o expediente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 43.892, de 27 de outubro de 2022, publicado na Edição Extra do DODF de 27 de outubro de 2022, estabelecendo que nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente na CLDF será o seguinte:
I - no dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, de 8h às 14h;
II - no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, Ponto Facultativo; e
III - no dia 2 de dezembro de 2022, sexta-feira, de 8h às 14h.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2022
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 225, seção 1 e 2 de 08/11/2022 p. 15, col. 1