(Revogado(a) pelo(a) Instrução 574 de 16/09/2022)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fulcro na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, com base na Instrução nº 124, de 03 de fevereiro de 2016, associadas ao Processo SEI nº 00055-00056254/2022-89, resolve:
Art. 1º Nos termos contidos no artigo 42, §1º da Resolução do Contran nº 789/2020 do CONTRAN, associado ao artigo 76 da Instrução/Detran/DG nº 124/2016, convocar os Centros de formação de Condutores - CFC's, para a partir de 01 de setembro de 2022, aqueles que ainda não fizeram, efetuarem a atualização documental.
Parágrafo único. Os CFC's deverão encaminhar para o e-mail: nucreh@detran.df.gov.br a documentação, para abertura, análise e instrução processual.
Art. 2º A Coordenação de Credenciamento apresentará relatório com resultado da atualização documental e fiscalização, para fins de análise final, ratificação e encaminhamentos, na forma dos artigos 67 e 68 da Resolução 789/2020.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 12, col. 1