Altera a Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas no parágrafo único, incisos I, III e V do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º; Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019; Decreto nº 41.756, de 1º de fevereiro de 2021; considerando o Decreto nº 44.100 de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e, com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, considerando a Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, republicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2023, páginas 13/14, resolve:
Art. 1º Acrescentar incisos ao artigo 6º da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, que passam a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 6º ------------------------------------------------------------------------------------------------------
XI - aprovar a marcação e remarcação de férias e abono dos Chefes das Unidades, Chefes das Assessorias e demais servidores subordinados diretamente ao Gabinete; (NR)
XII - despachar processos e subscrever ofícios, excetuadas as de caráter personalíssimo do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (NR)
XIII - responder convites direcionados ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Suprimir a redação dos incisos I e IV do art. 8º da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 41, col. 1