Convoca a VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI CDSAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL – Consea/DF, no uso de suas atribuições legais definidas no Artigo 5º da Lei nº 4.085, de 10 de Janeiro de 2008, visando regulamentar o disposto na Resolução nº 03, de 22 de novembro de 2022, e tendo em vista a deliberação na Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Propor ao Governador do Distrito Federal a convocação da VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI CDSAN, em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 a 26 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Consea/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento da VI CDSAN, expressos em regulamento a ser aprovado pelo pleno da conferência, com os objetivos de:
I - analisar a conjuntura distrital e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional;
II - abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF, com base nas deliberações da Conferência Distrital, as diretrizes e prioridades para o IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na VI Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema "Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade", em consonância com o tema da VI Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º A VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por conferências livres que poderão ser realizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, como também outros segmentos da sociedade civil, com o objetivo de debater o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput do art. 3º deverão observar o seguinte calendário:
I - Prazo limite para realização de Conferências livres: até 12 de setembro de 2023.
II - Prazo limite para envio dos relatórios das conferências livres para a Comissão Organizadora da VI CDSAN: até 15 de setembro de 2023.
Art. 4º Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da VI CDSAN.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2023 p. 15, col. 2