Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00013683/2022-30, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.235, de 20 de abril de 2022)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO /QUANTIDADE / CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 05; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor Especial, CNE-08, 04; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2022 p. 1, col. 1