SINJ-DF

DECRETO Nº 42.291, DE 13 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 778.500,00 (setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00390-00004515/2021-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB, crédito suplementar no valor de R$ 778.500,00 (setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 7, col. 1