SINJ-DF

PORTARIA Nº 314, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Comissão de Ética da CGDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 132 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.830 de 17 de dezembro de 2021 e, considerando o disposto no art. 4 º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p.6, e alterações, resolve:

Art. 1º Reconduzir MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA matrícula n° 279.468-3, RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8, LIANE VASCONCELOS DE ARAUJO ANGOTI, matrícula 187.429-2 e RICARDO DEL MONTE VELUDO, matrícula n° 158.346-8, para o 2° mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 112, de 27 de junho de 2016, publicada no DODF nº 123, de 29 de junho de 2016, p. 23.

Art. 2º Designar ROGERIO DE SOUZA LEITAO, matrícula n° 175.830-6 e LUCIA BRASILEIRO DE FIGUEREDO COIMBRA, matrícula n° 276.116-5, para o 1º mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 112, de 27 de junho de 2016, publicada no DODF nº 123, de 29 de junho de 2016, p. 23.

Art. 3º Os membros da Comissão de Ética da Controladoria-Geral, em relação à titularidade dos mandatos, ficam assim designados:

I - MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 279.468-3, membro titular e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8, membro suplente;

II – LIANE VASCONCELOS DE ARAUJO ANGOTI, matrícula 187.429-2, membro titular e RICARDO DEL MONTE VELUDO, Matrícula: 158.346-8, membro suplente;

III - ROGERIO DE SOUZA LEITAO, matrícula n° 175.830-6, membro titular e LUCIA BRASILEIRO DE FIGUEREDO COIMBRA, matrícula n° 276.116-5, membro suplente.

Art. 4º A comissão será presidida pela servidora MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 279.468-3, que será substituída nos afastamentos e impedimentos legais pelo servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8.

Art. 5º Na forma do § 3º, do art. 4 º, do Anexo III do Decreto n º 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 64, col. 1