Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.368.264,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00004716/2025-12 e 04011-00003132/2025-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.368.264,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 155, de 19/08/2025, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2025 p. 5, col. 2