SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento na Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2021 e no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 17,78%, atualizado para o período de 2021.

Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 4, col. 2