SINJ-DF

DECRETO Nº 48.531, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.622.697,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00000460/2026-99, 00367-00000126/2026-81, 00060-00080984/2026-28, 00060-00078778/2026-58, 00060-00082171/2026-72 e 00060-00082409/2026-60, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.697,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 42-A - Edição Extra, de 30/04/2026, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/04/2026 p. 2, col. 1