SINJ-DF

DECRETO Nº 43.299, DE 09 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e II da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00201108/2022-18, 00113-00006995/2022-78 e 00150-00000294/2020-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.379.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 10/05/2022, p. 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 37, col. 2