Recepciona o Decreto nº 36.366, de 12 de fevereiro de 2015, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar no âmbito da CLDF, no que couber, o Decreto n° 36.366 de 12 de fevereiro de 2015, que divulga os fariados e os dias de ponto facultativo do ano de 2015 a serem observados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, publicado no DODF de 13 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar, o calendário recepcionado no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.
Art. 2º Estabelecer ponto facultativo no dia 02 de abril (quinta-feira).
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2015 p. 11, col. 2