Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00002185/2023-35, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH05002832, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002850, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0000141, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002517, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803357, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2023 p. 2, col. 1