SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Subdelega competências previstas na Ordem de Serviço - SUREC nº 14/2025, de 26 de fevereiro de 2025, às autoridades que especifica, no âmbito da Coordenação de Tributos Diretos.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 1º, I; §§ 2º e 3º da Ordem de Serviço- SUREC nº 14/2025, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Sem prejuízo de sua avocação, fica subdelegada aos servidores da Carreira de Auditoria Tributários lotados na estrutura da Coordenação de Tributos Diretos, no âmbito de suas respectivas gerências, a competência para a prática dos atos administrativos a seguir especificados:

a) decidir sobre pedido de benefício fiscal de caráter não geral de tributo sob sua competência;

b) reconhecer, independentemente de requerimento, os benefícios fiscais mencionados na alínea 'a', com fundamento em dados cadastrais da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF ou disponibilizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores.

LUCILIA PEREIRA BORGES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2025 p. 3, col. 1