SINJ-DF

PORTARIA Nº 158, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 175 de 21/11/2024)

Institui o Comitê Interno de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 54, incisos I e III, do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado pela Portaria nº 33, de 23 de novembro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, e do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho (CGQVT), no âmbito da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF).

Art. 2º Os programas, projetos e as ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho da SODF serão implementados pelo CGQVT, que tem como objetivo geral a construção de estratégias que visem a promoção da saúde e segurança no trabalho e uma gestão organizacional humanizada focada nas relações socioprofissionais, no reconhecimento, no desenvolvimento profissional e no elo entre trabalho e vida social.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes Servidores:

I - CECÍLIA MARIA PINHEIRO MONTENEGRO BUGARIN, matrícula nº 0284672-1 (titular);

II - ERICA LOPES MOURÃO, matrícula nº 0274019-2 (titular);

III - MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI, matrícula nº 001369-2 (titular);

IV - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula nº 0273980-1 (titular);

V - SÉRGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, matrícula nº 0078478-8 (titular);

VI - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 0278519-6 (titular);

VII -VINIELE PATRICIA PRISSINOTE DE PAULA, matrícula nº 0284666-7 (suplente);

VIII - CÉLIO BIAVATI FILHO, matrícula nº 0279271-0 (suplente);

IX - MAIARA VITÓRIA SILVA DE DEUS, matrícula nº 0285117-2 (suplente);

X - SÍLVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula nº 0108581-6 (suplente); e

XI - ALESSANDRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0108575-1 (suplente).

§ 1º A presidência e a vice-presidência do comitê de que trata esta Portaria serão exercidas pelos Servidores indicados no inciso I e II.

§ 2º Os membros titulares serão substituídos, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos respectivos membros suplentes.

Art. 4º A atuação no referido Comitê é considerada prestação de relevante interesse público, não enseja qualquer remuneração e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelo servidor.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho:

I - Elaborar e coordenar a realização do Diagnóstico Organizacional;

II - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;

III - Elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da SMDF com o objetivo de contemplar as necessidades levantadas pelo diagnóstico;

IV - Coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;

V - Avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;

VI - Planejar e implementar programas, projetos e ações de QVT;

VII - Auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas no acompanhamento e monitoramento das ações, projetos e programas de QVT;

VIII - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;

IX - Elaborar o Plano Anual de Qualidade de Vida no Trabalho (PAQVT) e seu cronograma de execução;

X - Acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Anual e zelar pelo cumprimento dos prazos, assim como sua revisão trimestral;

XI - Propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no PAQVT;

XII - Realizar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;

XIII - Propor a adoção de diretrizes, metas e indicadores que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

XIV - Zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho, de modo a estimular a criação da Cultura de Qualidade de Vida na Secretaria de Estado da Mulher.

Art. 6º O Comitê valer-se-á de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á para deliberações quando convocado pela presidência.

Art. 8º O Comitê fica subordinado à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 67, col. 1