Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.205.737,00 (dez milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.205.737,00 (dez milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito firmada entre o Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 40 Edição Extra, de 04/12/2015, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2015 p. 1, col. 2