Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, §2º, e art. 17, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, e suas alterações, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo Único deste Decreto inclui, exclui e altera atributos de Objetivos, Metas 2020-2023, Indicadores e Ações Não Orçamentárias de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2022 p. 2, col. 1