O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, bem como nos termos da Lei nº 7.650, de 30 de Dezembro de 2024 e Decreto Nº 46.796, de 29 de janeiro de 2025, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica:
DE: UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UG 170901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
PARA: UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
UG 190201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
I – OBJETO: Despesa prevista com a Prorrogação do Contrato de Empreitada de Obra de Engenharia D.O. nº 296/2024-DJ/NOVACAP (Doc. SEI/GDF nº 154269640), celebrado entre esta Companhia a empresa AM CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELLI - ME, que tem como objeto a construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), implantado no Setor Hospitalar 104/105, Lote 25, Recanto das Emas/DF.
II – DESCENTRALIZAÇÃO: De acordo com a disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso do Fundo de Saúde do Distrito Federal
III – VIGÊNCIA: Até 31/12/2026
IV - PT: 10.302.6202.3225.0007 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL NO DF
Art. 2º Após a execução completa do recurso descentralizado, a Unidade Gestora Executante deverá prestar contas com base no Art. 8º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e nos moldes das orientações emitidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Coordenação das Unidades de Controle Interno da Subcontroladoria de Controle Interno (COUCI/SUBCI/CGDF), através do Ofício nº 395/2024 - COUCI/SUBCI/CGDF (159757915), atentando-se para o preenchimento do formulário disponível no SEI sob o nome "Formulário de Descentralização de Créditos".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Diretor-Presidente da NOVACAP - Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 6, col. 2