Revoga o Decreto nº 38.709, de 14 de dezembro de 2017, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRE TA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.709, de 14 de dezembro de 2017, publicado no DODF n° 239, de 15 de dezembro de 2017, página 02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2017 p. 7, col. 1