Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00080-00151458/2023-32, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260413, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 64° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 3, col. 2