Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00000686/2022-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados para o Gabinete, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000027, de Assessor Especial, da Ouvidoria;
II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000020, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação;
III - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000040, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 2, col. 2