O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referência pela Comissão de Integração Ensino Serviço, o subitem 9.2.1 do Anexo da Portaria nº 293, de 31 outubro de 2013, publicada (retificação) no DODF de 4 de novembro de 2013, e que o INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses (outubro de 2016 a setembro de 2017) foi de 1,65%, RESOLVE :
Art. 1° Estabelecer, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
Art. 2º Esta Portaria tem validade para todo o ano de 2018 e entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.
B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidade.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2017 p. 4, col. 1