Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos contratos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar quaisquer atos, na condição de representante do Distrito Federal, inerentes à assinatura do Contrato de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia, firmado entre a União, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e o Distrito Federal - DF, com a interveniência do Banco do Brasil S.A. (BB) e dos Bancos Depositários, bem como e referente ao Contrato de empréstimo externo a ser firmado entre a Caesb e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau (Kfw), no valor de até €50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), cujos recursos são destinados ao Programa resiliência climática em cidades (setor água).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2024 p. 7, col. 1