Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Morada dos Nobres - Etapa 1 do Setor Habitacional Boa Vista localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823 de 13 de janeiro de 1998 e o que consta do Processo Administrativo nº 030.003.426/1990,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Morada dos Nobres - Etapa 1 do Setor Habitacional Boa Vista localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 041/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 041/10;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2016 p. 35, col. 1