Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0022000000022/2025-79, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.839, de 07 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALIMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DIRETORIA DE GESTÃO DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001135) SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS COORDENAÇÃO DE FUTEBOL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 05500937).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.839, de 07 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor, CC06, 02 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/02/2025 p. 11, col. 2