SINJ-DF

PORTARIA Nº 114, DE 28 DE MAIO DE 2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ordem dos incisos do art. 45 da Portaria/SES-DF nº 74, de 29 de abril de 2015, publicada no DODF nº 83, de 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 45. Compete ao coordenador do programa:

I - Representar o programa na COREMU/SES-DF;

II - Participar da elaboração e revisão do Projeto Pedagógico do Programa (PP);

III - Coordenar as atividades de tutores e preceptores de seu Programa

IV - Fazer cumprir as deliberações da COREMU/SES-DF;

V - Informar à COREMU/SES-DF, em caso de desistência de Residente, o nome e o ano em que está matriculado para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis;

VI - Garantir a implementação e cumprimento do programa;

VII - Coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

VIII - Coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU/SES-DF;

IX - Zelar pelo comportamento ético dos tutores, preceptores e residentes sob sua responsabilidade;

X - Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento do cronograma anual de atividades práticas e teóricas do R1 e R2;

XI - Elaborar a pauta e convocar reuniões mensais ou sempre que necessário;

XII - Aplicar aos residentes sanções disciplinares previstas pela COREMU/SES-DF;

XIII - Após ciência da publicação dos nomes dos preceptores pela CPEX/ESCS, providenciar o encaminhamento dos nomes do preceptores para o respectivo setor de pessoal de cada hospital;

XIV - Constituir e promover a qualificação de tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/SES-DF;

XV - Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

XVI - Fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;

XVII - Promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES);

XVIII - Responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

XIX - Auxiliar a COREMU/SES-DF na organização de jornadas científicas ou de eventos similares no âmbito do Hospital ou Diretoria Geral de Saúde;

XX - Organizar a recepção e orientação de novos residentes;

XXI - Auxiliar na organização de jornadas científicas ou de eventos similares no âmbito da CPEx/ESCS/FEPECS.

XXII - Encaminhar solicitação de ampliação ou alteração dos Programas à COREMU/SES-DF que, após análise e decisão dará sequência ao processo.

Art. 2º. Ordenar a sequência do art. 73 da Portaria/SES-DF nº 74, de 29 de abril de 2015, publicada no DODF nº 83, de 30 de abril de 2015, para excluir o §3º e incluir o art. 74 com a seguinte redação:

“Art. 74. Exercícios da preceptoria inferiores a 06 (seis) meses serão documentados por declaração emitida pelas respectivas Comissões de Residência em Área Profissional da Saúde.”.

Art. 3º. Ordenar a sequência do art. 78 da Portaria/SES-DF nº 74, de 29 de abril de 2015, publicada no DODF nº 83, de 30 de abril de 2015, para excluir o art. 73 e incluir parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O quantitativo de PSResidentes a ser selecionado respeitará o número de bolsas de estudos disponibilizadas pela ESCS/FEPECS/SES-DF.”.

Art. 4º. Ordenar a sequência dos parágrafos do art. 86 da Portaria/SES-DF nº 74, de 29 de abril de 2015, publicada no DODF nº 83, de 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 86. No último ano do programa, mediante solicitação do PSR interessado, poderão ser concedidos rodizio optativo em outras instituições por um período máximo de 60 (sessenta) dias, obedecendo ao seguinte fluxo:

§1º Prevista no PP do programa e cronograma anual do programa;

§2º Formalização de um convênio entre as instituições;

§3º Da solicitação deve constar a exposição de motivos que fundamente e justifique o pedido e a aceitação do PSResidente pela instituição de destino. O PSR é responsável pela tramitação dos acertos com o local que irá recebê-lo.

§4º As solicitações a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhadas aos respectivos coordenadores do programa para julgamento preliminar de sua pertinência com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início do pretendido estágio, que se deferidas, deverão ser encaminhadas à respectiva COREMU para julgamento até 15 dias após a solicitação.

§5º No caso de julgamento favorável pela COREMU, o PSResidente deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso no qual assume a responsabilidade por todo e qualquer dano causado à instituição de destino, além do compromisso de apresentar quando do seu retorno declaração assinada pelo responsável pela supervisão do estágio, contendo a frequência e o aproveitamento.

§6º A Instituição deverá encaminhar documento de aceite, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a saída do PSResidente, com o nome do profissional que ficará responsável pela sua supervisão e avaliação.

§7º Os custos de transporte, alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do PSResidente.

§8º A instituição de destino poderá, durante o período de realização do estágio, exigir do PSResidente apólice de seguros contra acidentes pessoais.”.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2015 p. 8, col. 1