SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a doação de bens culturais móveis sem encargos ao Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 538 e seguintes do Código Civil;

CONSIDERANDO que a aquisição por doação é a principal forma de entrada de bens culturais móveis aos acervos dos espaços culturais e museológicos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC/DF e no patrimônio do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a gestão de todo bem cultural móvel, físico ou digital, é complexa e necessita de cuidados especiais que envolvem documentação comprobatória e dossiê, gastos públicos contínuos, guarda com acondicionamento, segurança, controle ambiental e físico, conservação, restauração, pesquisa, inclusão e atualização de repositório digital de gestão e inventário museológico.

resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a doação de bens culturais móveis sem encargos ao Distrito Federal, para incorporação pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC/DF aos seus acervos museológicos ou não museológicos.

§1º As doações de bens culturais móveis devem ter relação, preferencialmente, com os perfis curatoriais dos acervos museológicos da SECEC/DF ou com a cultura brasileira.

§2º As doações de obras de arte ao Distrito Federal por intermédio da SECEC, não destinadas aos museus distritais vinculados a esta Pasta, seguem os trâmites desta portaria, exceto quanto ao recebimento de numeração e documentação museológica.

Art. 2º Aplicam-se às doações sem encargos realizadas ao Distrito Federal por intermédio da SECEC/DF o disposto no Capítulo IV da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no que couber.

Art. 3º As doações realizadas ao Distrito Federal por meio da SECEC/DF serão formalizadas em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme os seguintes procedimentos:

I - o doador deve encaminhar formalmente a intenção de doar ao equipamento público que irá abrigar a obra, ou ao Gabinete, acompanhado das seguintes informações e documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pelo doador:

a) descrição do bem a ser doado (físico ou digital), inclusive do valor da obra (Anexo III);

b) declaração da intenção de doar (Anexo III);

c) declaração de ciência dos direitos autorais, para doador, autor ou herdeiro do autor (Anexo III);

d) declaração de propriedade do bem e de sua procedência (Anexo III);

e) documento de identificação do doador;

f) currículo ou portfólio do autor, ou indicação de site para pesquisa, ou outro documento apresentado pelo autor, ou o preenchimento do formulário (Anexo IV);

g) certificado de autenticidade ou formulário (Anexo V);

h) informações técnicas adicionais sobre a obra, conforme o tipo de obra (física ou digital) (Anexos VI e VII);

Parágrafo único. No caso do doador ser o autor identificado, ficam dispensados os itens: “d”, a declaração de propriedade do bem e de sua procedência (Anexo III) e item “g”, o certificado de autenticidade ou formulário (Anexo V).

II – caberá à gerência do equipamento cultural, elaborar minuta do Termo de Doação (Anexo II) e Nota Técnica (Anexo I) indicando:

a) interesse público em receber o(s) bem(ns) a ser(em) doado(s), nos termos do Anexo I;

b) ausência de custos de manutenção ou encargos futuros que se mostrem desproporcionais ou inviáveis para a instituição, em atenção aos princípios da eficácia, eficiência e economicidade;

c) encaminhar à Subsecretaria de Patrimônio Cultural (SUPAC), a documentação recebida para avaliação do estado de conservação do bem, mediante visita técnica e o acompanhamento previsto no Art. 4º desta Portaria;

III - havendo viabilidade técnica do estado de conservação do bem cultural a ser doado, será emitido o Laudo do Estado de Conservação, conforme formulário constante do (Anexo VIII); a Subsecretaria do Patrimônio Cultural (SUPAC) convocará a Comissão de Avaliação de Doação, que emitirá parecer contendo: assunto, fundamentação, valor monetário da obra para fins de registro patrimonial, e conclusão favorável ou desfavorável:

a) a Comissão de Avaliação de Doação deve ser constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais ao menos um deve ser servidor, podendo incluir convidados externos voluntários e não remunerados, com formação nas áreas de Artes, Museologia, Conservação e Restauro, História, Antropologia, Designer Gráfico ou áreas afins. A composição deve ser variável de acordo com a tipologia do bem cultural em análise. A SECEC poderá emitir declaração de participação na Comissão de Avaliação de Doação para os convidados externos;

b) em caso de bem cultural com parecer desfavorável à aceitação, caberá à Gerência do Equipamento Cultural informar a recusa ao doador e adotar as providências finais no processo SEI;

c) para bem cultural com parecer favorável à aceitação e que estiver acompanhado de toda a documentação citada nos incisos I e II do caput deste artigo, conforme cada caso, a Gerência do Equipamento Cultural informará a aceitação ao doador e dará continuidade ao processo;

IV - se o bem cultural tiver parecer favorável e documentação completa necessária para a doação, e a minuta do Termo de Doação tiver sido desenvolvida em conformidade com o Anexo II desta Portaria, fica dispensado o envio dos autos à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) para emissão de parecer jurídico, em observância ao Parecer Paradigma da AJL/SECEC (SEI 66870707, processo 00150-00002310/2021-79). O Parecer Paradigma da AJL/SECEC (SEI 66870707) deverá ser autuado ao processo de doação;

V - se o bem cultural tiver parecer favorável e documentação completa necessária para a doação, e a minuta do Termo de Doação tiver sido desenvolvida com alguma alteração em relação ao Anexo II desta Portaria, a Gerência do Equipamento Cultural, ao dar continuidade ao processo, deverá encaminhar os autos à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), apontando objetivamente a(s) alteração(ões) e a fundamentação, para emissão de parecer jurídico específico do caso.

Art. 4º Os autos devem ser encaminhados à Assessoria de Acervos da Subsecretaria de Patrimônio Cultural (SUPAC), para avaliação do estado de conservação do bem cultural, acompanhamento, orientações e controle do acervo, especialmente no que se refere aos procedimentos do Espaço Cultural para a conclusão da doação:

I - prestar orientação quando solicitado formalmente pela gerência do equipamento cultural recebedor;

II - solicitar ficha ou laudo técnico do estado de conservação do bem que deve fazer parte do dossiê museológico;

III - enviar equipe técnica para elaboração do Laudo do Estado de Conservação e para acompanhar a entrega ou coleta da doação, quando necessário;

IV - acompanhar a solicitação a Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a numeração patrimonial e do registro contábil para incorporação ao patrimônio do Distrito Federal;

V - orientar quanto à inclusão do número de patrimônio no Bem Cultural Móvel;

VI - acompanhar a definição do número de registro museológico provisório ou definitivo, a ser feita pelo Espaço Museológico;

VII - incluir ou acompanhar a inclusão do bem cultural doado, pelo Espaço Museológico, na plataforma de controle e gestão do acervo (Tainacan), utilizada pela Subsecretaria de Patrimônio Cultural (SUPAC), na respectiva coleção do Espaço Cultural ou Museológico; e

VIII - acompanhar o bem cultural à sua área de guarda.

Parágrafo único. A numeração de registro museológico de que trata o inciso VI é distinta da numeração patrimonial do SISGEPAT, do inciso IV.

Art. 5º Os autos também devem ser encaminhados à Coordenação de Museus e Patrimônio para ciência e acompanhamento.

Art. 6º Após a instrução documental-processual e aceite da doação, a responsabilidade pela continuidade do processo, a cargo da Subsecretaria da Administração Geral (SUAG), compreende:

I - a lavratura do Termo de Doação definitivo, conforme a última minuta inclusa no processo;

II - o acompanhamento das assinaturas do Termo de Doação e a providência de sua publicação no DODF;

III - a contabilização por meio do devido registro no Módulo SIAC/SIGGO, conforme detalhado no Manual de Procedimentos Contábeis – SIAC/SIGGO (aba: SIGGO/AFC/Manual);

IV - a inclusão da identificação patrimonial no SISGEPAT, incluindo o valor monetário da obra para fins de registro patrimonial no GDF, e a autuação do Relatório de Bens Incorporados no processo.

Parágrafo único. O Termo de Doação deve ser assinado pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) ou seu substituto, com fulcro no art. 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 7º Concluídos todos os trâmites necessários, o bem doado deverá ser recebido de forma definitiva pelo Espaço Cultural/Museológico, com o auxílio da equipe técnica da Subsecretaria de Patrimônio Cultural (SUPAC), e alocado na respectiva reserva técnica ou exposto em caráter temporário ou permanente.

Art. 8º Nos casos em que o bem doado constituir obra protegida pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), incidirão as normas previstas na referida Lei, inclusive no que tange à cessão de direitos autorais patrimoniais.

§ 1º A doação de obras protegidas pela Lei nº 9.610, de 1998, exige que o doador ceda os direitos autorais patrimoniais para fins de utilização da obra nas modalidades previstas no art. 29 da mesma Lei.

§ 2º O disposto no § 1º pode ser dispensado se o objeto da doação constituir obra de artes plásticas, uma vez que a exposição da obra independe de cessão de direitos autorais patrimoniais, em conformidade com o disposto no art. 77 da Lei nº 9.610, de 1998.

§ 3º Caso o doador opte por não ceder todos os direitos autorais patrimoniais de que trata o art. 29 da Lei nº 9.610, de 1998, a área técnica deverá orientar quanto à adequação da minuta de doação, de forma a incluir expressamente que os direitos patrimoniais não serão cedidos, sendo obrigatória, no mínimo, a cessão do direito de exposição da obra e do uso de suas imagens para fins não comerciais, e enviar para AJL emitir parecer.

Art. 9º Os bens doados somente serão incorporados após a identificação de suas características exatas e valor unitário. Para tanto, caberá à unidade administrativa adotar as providências necessárias à identificação desses dados, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, por doação. O Relatório de Bens Incorporados, contendo o número patrimonial, deverá ser incluído no processo.

Art. 10. Toda a documentação constante do processo administrativo de doação de que trata esta Portaria constituirá o dossiê que acompanhará o bem cultural móvel doado, enquanto este permanecer no acervo dos Espaços Museológicos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

CLÁUDIO ABRANTES

ANEXO I

NOTA TÉCNICA N.º XX/XXXX

Processo SEI nº

1 – ASSUNTO

Avaliação das obras oferecidas pelo artista/doador XXXXXXXXXX à gerência do XXXXXXXXX e ao gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC/DF, na pessoa do secretário da pasta.

2 – DOS FATOS

Dar as explicações necessárias a respeito do Doador e manifestação livre de doar, conforme documentos (ID SEI manifestação do interesse de doar Anexo III e informações técnicas adicionais, Anexo VI ou VII, da Portaria XX/XXXX e outros documentos)

3 – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – DA IMPORTÂNCIA

- Do artista

- Do interesse Público em receber a doação

3.2 - DAS COLEÇÕES DA SECEC E ALOCAÇÃO DO BEM

- Informar que das diversas coleções da SECEC/DF a coleção XXXXXX é a que melhor guarda similaridade ou se ajusta a vocação do Espaço Cultural XXXXXXX, mencionando a missão dentro Plano Museológico e portanto, pleiteia-se a alocação do bem neste Espaço Cultural, como sugestão à Comissão de Artes, ou de julgamento do Mérito Cultural e Valor Patrimonial, ou ainda , à critério do gabinete da SECEC, conforme art. 3º, III, a Portaria XXXXXXX

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Foram autuados em processo toda a documentação listada no art.3º - I, da Portaria xxx: (listar os documentos autuados – documentos pessoais, declarações do anexo III, outros documentos dos anexos IV, V, VI ou VII, conforme cada caso).

4.2 Informar: Se houve necessidade ajuste no Termo de Doação padrão, pelo motivo de : xxxxx ( ex. não doação dos direitos autorais patrimoniais), necessitando avaliação da Assessoria Jurídico-Legislativa; ou não foi necessário nenhum ajuste ao Termo de Doação Padrão que já foi avaliado pela Assessoria Jurídico-legislativa desta pasta, conforme documento SEI 66870707, do processo 00150-00002310/2021-79, como manifestação paradigma da AJL no âmbito interno desta Secretaria.

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 Por tratar-se de uma doação sem encargos à SECEC;

5.2 Pelo fato das obras guardarem relação com a linha curatorial do equipamento cultural XXXXX ou com a Missão do Museu XXXXXXXX conforme seu Plano Museológico;

5.3 Pelo fato de a(s) obra(s) estar(em) em um bom estado de conservação, não agrega(m) custos operacionais específicos à obra, além dos custos já existentes relativos à área fim, pelo cuidado com o acervo;

5.4 O doador declara ser proprietário legal do bem a ser doado;

5.5 Esta gerência é favorável ao recebimento das obras citadas como doação, conforme o termo de doação (ID XXXXXXX).

O Gerente do Espaço Cultural recebedor deve assinar no SEI

ANEXO II

TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº:

DONATÁRIO: Distrito Federal

DOADOR:

OBJETO: Doação de bens

Pelo presente instrumento, de um lado, o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no 4º andar do Edifício da Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola, localizada no SCTS - Área Cívico Administrativa, Lote 02 - Plano Piloto - DF - CEP 70.070.150, Brasília - DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Senhor(a)[ NOME DO ATUAL OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO], cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, Capítulo VII, nomeado pelo Decreto XXX de XX de XXXX de XXX, adiante designado DONATÁRIOS e, de outro lado, [NOME, CPF/CNPJ nº, endereço], neste ato representado por [NOME, nacionalidade, estado civil, qualificação, inscrito no CPF/MF sob o nº [º], portador da identidade RG nº ], a seguir denominada DOADOR, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO, nas condições a seguir aduzidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente termo consiste na doação sem encargos, pelo DOADOR, dos seguintes bens abaixo relacionados:

Item

Denominação (Linguagem artística)

Quantidade

Imagem

Valor

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS

2.1. Os bens discriminados na cláusula primeira serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinados para o uso da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos seguintes termos: [COMPLEMENTAR INFORMAÇÕES SEGUNDO O CASO CONCRETO]

2.2 No presente ato o DOADOR cede ao DONATÁRIO todos os direitos autorais patrimoniais referentes ao objeto da doação, AUTORIZANDO a exibição e utilização dos bens doados para quaisquer finalidades de cunho CULTURAL realizadas diretamente pelo DONATÁRIO ou por ele incentivada/fomentada, restando vedado tão somente o uso comercial.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS

3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues [PREENCHER COM DATA DA ENTREGA E QUAL MUSEU], sendo transferidos ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os mesmos.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os bens estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

4.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação em todos os seus termos.

4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta do [INDICAR SE OCORRERÃO POR CONTA DO DOADOR OU DONATÁRIO].

4.4. O DOADOR declara ser o legítimo titular dos bens e direitos que envolvem a presente doação, por figurar como proprietário dos bens descritos na cláusula primeira.

4.5. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

5. CLÁUSULA QUINTA - COMBATE À CORRUPÇÃO

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado e impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

6. CLÁUSULA SEXTA - FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Brasília/DF para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de termo de doção celebrado em comum acordo entre as partes.

______________________________________________________

DOADOR: [NOME E CPF/CNPJ]

______________________________________________________

DONATÁRIO: DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

[NOME DO ATUAL OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO]

ANEXO III

DECLARAÇÕES DO DOADOR

Imagem da obra

Título da obra

Data

Denominação (Linguagem artística)

Local de realização

 

 

 

 

 

Autor

Dimensões

AxLxP cm

Técnica

Valor

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DA INTENÇÃO DE DOAR

Eu, ( Nome do doador), CPF ( número) , domiciliado (endereço), (E-mail) venho expressar a livre intenção de doar ao DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.658.028/0001-09, da(s) obra(s) acima, para guarda no Museu/Espaço Museológico:(Nome do Espaço Museológico).

Local e Data:

Assinatura do Doador

DECLARAÇÃO DE CIENCIA DOS DIREITOS AUTORIAIS PATRIMONIAIS

Eu, ( Nome do doador), CPF ( número) , autor (ou herdeiro), declaro estar ciente que a pretendida doação enseja na transferência dos direitos autorais patrimoniais sem fins lucrativos ao Donatário. Os bens poderão ser utilizados para quaisquer finalidades de cunho CULTURAL realizadas diretamente pelo DONATÁRIO ou por ele incentivado/fomentado, no todo ou em parte, restando vedado tão somente o uso comercial. Assim, poderão estar em exposições, reproduções de imagens de catálogos, divulgações, digitalização, repositórios de gestão de acervos, redes sociais, podendo, eventualmente, ocorrer o reuso digital com registro da autoria da obra.

Local e Data:

Assinatura do Doador, Autor ou Herdeiro

DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Eu, ( Nome do doador), CPF ( número) , domiciliado (endereço), DECLARO ser o legítimo proprietário da(s) obra(s) de arte acima descrita, em processo de doação.

Local e Data:

Assinatura do Doador

Assessoria de Acervos ■ Biblioteca Nacional - Brasilia ■ 55 61 3325-6258 ■ https://www.cultura.df.gov.br/

ANEXO IV

CURRÍCULO ARTÍSTICO/PORTIFÓLIO

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO:

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO:

CLIPPING E PUBLICIDADE :

PRÊMIOS RECEBIDOS:

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Acervos ■ Biblioteca Nacional - Brasilia ■ 55 61 3325-6258 ■ https://www.cultura.df.gov.br/

ANEXO V

CERTIFICADO DE AUTENTICIDADE

Eu, nome do artista, brasileiro (a), casado (a), atualmente residente na cidade de xxxx, atesto que a obra, é original, única e de minha autoria. Possui as seguintes características:

Espaço destinado a Incluir a imagem da obra

Nome do Artista:

Título:

Assinatura

Ano de conclusão:

Local de produção:

Medidas totais:

Moldura:

Técnica:

Materiais:

Inscrições:

Número de Edição:( único ou múltiplo)

Histórico da Obra: exposições, como conservar, curiosidades, montagem, outras informações pertinentes.

Observação são assinaturas válidas: do autor, do perito em arte ou do galerista representante oficial do artista com comprovação contratual de representação.

A assinatura do emitente deve ser publica pelo aplicativo gov.br ou SEI

ANEXO VI

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE OBRAS FÍSICAS

Para obras de artes visuais físicas: etnográficas em geral, quadros, fotografias art fine, tapeçarias, esculturas, desenhos, gravuras, instalações sem audiovisuais e objetos artísticos sem audiovisuais acoplados.

1. Especificar o motivo da doação:

2. Sobre a obra:

2.1 Descrição da obra, apresentando seu conceito e contexto.

2.2 A obra já foi exposta em outros locais? Se sim, quais?

2.3 Categoria

2.3.1 Artes Visuais: ( )pintura, ( )escultura, ( ) fotografia impressa, ( ) tapeçaria ( ) desenho ( ) outra:

a – Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

b – Há certificado de autenticidade?

c - Descreva os materiais e técnicas utilizados no processo criativo e produção. Essa informação é importante, caso seja necessário que a obra passe por restauração.

d - Incluir abaixo a imagem do bem cultural a ser doado em imagem de alta definição, frente, verso, detalhe da assinatura, detalhe de inscrições

2.3. 2 - Etnográficas: ( )plumária, ( )cerâmica, ( )cestaria, ( )artefatos sonoros,( ) artefatos ritualísticos

a - No caso etnográfico qual a comunidade autora? Há a identificação do nome do artesão?

b – Informar a localidade da etnia.

c – Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

d - Descreva os materiais e técnicas utilizados no processo criativo e produção, mais detalhadamente. Essa informação é importante, caso seja necessário que a obra passe por restauração.

e- Incluir abaixo a imagem do bem cultural a ser doado em imagem de alta definição, frente, verso, vista inferior, vista superior, lado direito, lado esquerdo, detalhe de inscrições

2.3.3 – Instalações sem áudios-visuais acoplados

a - Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

b – fornecer um Manual de Montagem e outros documentos, descrevendo o conceito e as especificidades da montagem da obra.

Exemplos de informações que devem conter no Manual:

·Local onde deve se expor (área externa, interna), material expográfico de apoio como, vitrines, plintos, paredes, nichos, suportes, molduras, Como montar? Como fixar? Tipos de ferramentas necessárias. Tipo de iluminação, atmosfera do ambiente etc.

·A obra pode sofrer mutações no aspecto estético? Ou seja, existem outras maneiras de se expor/apresentar a obra? Existe uma versão reduzida, mantendo o conceito, no caso de reajustamento do espaço expositivo?

c - Descreva os materiais e técnicas utilizados no processo criativo e produção. Essa informação é importante, caso seja necessário que a obra passe por restauração.

d - Incluir abaixo a imagem do bem cultural a ser doado em imagem de alta definição, frente, verso, ao menos

2.3.4 – Objetos de arte/esculturas

a- Tipologia do objeto

b – Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

c - Descreva os materiais e técnicas utilizados no processo criativo e produção. Essa informação é importante, caso seja necessário que a obra passe por restauração.

d - Incluir abaixo a imagem do bem cultural a ser doado em imagem de alta definição, frente, verso, detalhe da assinatura, detalhe de inscrições

2.3.5 – Outras Categorias

a – Informar a categoria:

b - Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

d – fornecer explicações de montagem e informação específicas da obra.

e - Descreva os materiais e técnicas utilizados no processo criativo e produção. Essa informação é importante, caso seja necessário que a obra passe por restauração.

f - Incluir abaixo a imagem do bem cultural a ser doado em imagem de alta definição, frente, verso, ao menos

3. Outras informações sobre a obra

3.1 No caso de material mecânico, tecnológico ou perecível, sofrendo perda ou dano, existe possibilidade de substituição de peça? Sugerir material.

3.2 Necessita de condições específicas para transporte, acondicionamento ou manuseio? Se sim, quais?

3.3 Existe alguma publicação acadêmica, livro, artigo de revista/jornal, entrevistas, arquivos do artista que citam a obra? Se sim, anexar link/matéria ao termo.

3.4 Existe laudo de estado de conservação? Se sim, anexar.

3.5 Qualquer outra informação que for relevante.

4. Incluir anexos se for o caso

Local e Data:

Assinatura do Doador

Assessoria de Acervos ■ Biblioteca Nacional - Brasilia ■ 55 61 3325-6258 ■ https://www.cultura.df.gov.br/

ANEXO VII

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE OBRAS NATAS DIGITAIS

Para obras de artes visuais digitais como fotos digitais, vídeo-arte, audiovisual, vídeo instalação e assemelhados.

1. Especificar o motivo da doação:

2. Sobre a obra:

2.1 Descrição da obra, apresentando seu conceito e contexto.

2.2 A obra já foi exposta em outros locais? Se sim, quais?

2.1 Arte Digital: ( )fotografia, ( ) video-arte, ( ) audiovisual, ( )videoinstalação

a- Qual a procedência da obra? Há documentação comprobatória?

b- Fornecer explicações de montagem e informação específicas da obra.

2.2 Especificações técnicas:

2.2.1 VÍDEOS:

Tamanho do arquivo

e.x: 1000MB (em megabyte)

Formato/Extensão

ex. MP4/.mp4

Proporção da janela

ex. 16:9

Resolução

ex. 1080p (HD): 1920 x 1080

Padrão de Compressão

ex. H264

Taxa de Quadros

ex. 60 FPS

Tempo de Duração

ex.1h55'52''

Local de Produção do Vídeo

ex. Ceilândia

Cor ( ) em cores ( )preto e branco

Indique 3 Palavras-Chave

ex. performance, memória, corpo

Idioma ( ) português ( ) outro _______________________________

Montagem/Projeção ( )TV ( )Projetor ( )Tablet ( )Celular ( )Outro ___________________

Observação:

2.2.3 ÁUDIOS

Tamanho do arquivo

ex: 10MB (em megabyte)

Formato/Extensão

ex. MP3/.mp3

Canal

ex. mono, estéreo, 5.1

Padrão de Compressão:

MPEG AAC AUDIO

Taxa de Amostragem

ex. 48000

Bits por amostra

ex. 32

Frequência

ex. 44hrz

Bitrate (compressão)

ex. 128kbps

Tempo de Duração

ex. 05'52''

Local de Produção do Áudio

ex. Ceilândia

Indique 3 Palavras-Chave

ex. performance, memória, corpo

Linguagem ( ) português ( ) outra _______________________________

Montagem

( )Caixa de Som ( )Fone de Ouvido ( )Som em todo no ambiente ( ) Outro ___________

Observação: ,

3. Outras informações sobre a obra

3.1 Necessita de condições específicas para transporte, acondicionamento ou manuseio? Se sim, quais?

3.2 Existe alguma publicação acadêmica, livro, artigo de revista/jornal, entrevistas, arquivos do artista que citam a obra? Se sim, anexar link/matéria ao termo.

3.3 Qualquer outra informação que for relevante.

4. Incluir anexos se for o caso

Local e Data:

Assinatura do Doador

Assessoria de Acervos ■ Biblioteca Nacional - Brasilia ■ 55 61 3325-6258 ■ https://www.cultura.df.gov.br/

ANEXO VIII

 

LAUDO TÉCNICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO

CONDITION REPORT

 

ARTISTA

 

TÍTULO E DATA

 

TÉCNICA

 

DIMENSÕES (CM)

 

DOADOR

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

 

 

 

 

FOTO (FRENTE)

1

Acréscimo

2

Alterações cromáticas

3

Amarelecimento

4

Arranhão/Risco

5

Assinatura e/ou data

6

Ataque de insetos

7

Corrosão

8

Craquelê

9

Cunhas (falta)

10

Deformação

11

Desgaste/Abrasão

12

Desprendimento/Descolamento

13

Empenamento

14

Etiqueta

15

Fungo

16

Furo/Orifícios

17

Inscrições

18

Intervenção anterior

19

Mancha

20

Marca

21

Material aderido

22

Mossa

23

Ondulações

24

Oxidação

25

Perda

26

Problemas de encaixe

27

Próprio da obra/Técnica

28

Quebrado

29

Rachadura/Fissura

30

Rasgo

31

Sujidade

32

Vindo/dobra

FOTO (VERSO)

FOTOS (DETALHES)

 

 

 

 

LOCAL: Brasília/DF

CONSERVADOR – Nome e Matrícula:

 

DATA:

OBSERVAÇÕES:

 

 

Assessoria de Acervos ■ Biblioteca Nacional - Brasilia ■ 55 61 3325-6258 ■ https:/https://www.cultura.df.gov.br/

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 46, col. 2