Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00003357/2024-51, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte e o Núcleo de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, da Gerência Administrativa do Fundo de Apoio ao Esporte, da Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte, do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para a Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte, do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2024 p. 1, col. 1