Divulga o expediente no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 - quartas de final.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º No dia 6 de julho de 2018, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol nas quartas de final da Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal será até às 12h.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir as normas específicas editadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde expedir regulamentação própria quanto aos servidores lotados em suas unidades.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, Edição Extra de 04/07/2018 p. 1, col. 1