O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do Preço Público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa – RA XIV, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) Índice acumulado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar a Lei nº 3.036/2002 e Decreto nº 29.413/2008.
(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 e Decreto nº 38.555/2017.
(***) Observar a Lei nº 6.956/2021 e Portaria n° 01, de 03/01/2025.
(****) Observar a Lei nº 5.323/2014; Decreto nº 35.675/2014 e Decreto nº 37.668/2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 13, col. 2