Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.001.263,00 (oitenta milhões, um mil, duzentos e sessenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, e II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.185/2015 e 400.000.467/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 80.001.263,00 (oitenta milhões, um mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente à incorporação de recurso do Convênio nº 787683/2013 - Ministério da Justiça-GDF/SSP e proveniente de recursos da fonte 121 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2015 p. 4, col. 2