Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.064.276,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00136062/2025-27, 00080-00010010/2025-21, 00080-00062497/2019-80, 00196-00001103/2025-12, 00080-00030342/2023-61, 00141-00002378/2025-91 e 00060-00098740/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.064.276,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 97, de 27/05/2025, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2025 p. 3, col. 1