SINJ-DF

DECRETO Nº 45.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", III, "a", e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00492072/2023-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - Para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e

II - Para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 22, col. 1