(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 19/01/2026)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e conforme o Decreto nº 43.169 de 32 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 87, de 04 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 215, pag.56, do dia 8 de novembro de 2024.
Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional do Riacho Fundo II.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo; ERIKSON RODRIGUES MAGALHÃES, Assessor Técnico, matrícula: 1.721.594-3; MARIA CLAUDIA DA SILVA NEPOMUCENO, Assessora Técnica, matrícula: 1.712.323-2; ELVIS SUARES ALVES, Chefe do Núcleo de Informática, matrícula 1.712.478-6; ELITON ALVES DOS REIS, Assessor matrícula: 1.712.309-7; CLEUSA BATISTA DA SILVA, Assessora Técnica, matrícula 1.723.583-9; JOÃO VITOR DE ARAÚJO ALVES, Assessor Técnico, matrícula 1.691.900-9 e RICHARD BARBOSA SILVA, Assessor Técnico, matrícula 1.715.852-4.
Art. 5º A Comissão será presidida pelo Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo e nos seus impedimentos legais e eventuais por ERIKSON RODRIGUES MAGALHÃES.
Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do DECRETO Nº 43.169, DE 31 DE MARÇO DE 2022:
I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;
II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;
III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade.
IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;
V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;
VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;
VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.
VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.
Art. 7º A comissão ficará sujeita à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, por ação ou omissão.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2025 p. 31, col. 2