Dispõe sobre interpretação de "Empreendimento Produtivo" no âmbito do PRÓ/DF II.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT - (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI Nº 00370-0000.1225/2018 - 21, RESOLVE:
Art. 1º Entenda-se como "empreendimento produtivo" para efeito de aplicação no Pró-DF II, toda atividade do agro-negócio, comercial, industrial ou de prestação de serviços, que gere emprego e tenha receita própria, independente de ter ou não fins lucrativos.
Parágrafo Único - A concessão de Incentivos Creditícios ou de Financiamento Especial para o Desenvolvimento, observarão disciplina própria.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 04N/2009 - COPEP/DF, publicada no DODF nº 50, de 13 de março de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 19, col. 2