(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.534 de 28 de agosto de 2015, que institui o Estatuto do Parto Humanizado no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.534, de 28 de agosto de 2015, é acrescida do seguinte art. 6º, renumerando-se os artigos subsequentes:
Art. 6º Ficam os hospitais instalados no Distrito Federal obrigados a afixar, em seus espaços internos e externos, cartazes orientando e esclarecendo acerca do parto humanizado.
§ 1º Os cartazes de que trata o caput devem estar em local de fácil visibilidade ao público, com letras que possibilitem sua visualização à distância.
§ 2º Deve estar, no corpo do cartaz, que, de acordo com esta Lei, é assegurado o parto humanizado com a melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal, nas instituições de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2019 p. 8, col. 1