SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova o desdobro do Lote 6/6, Trecho 04, situado no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005734/2024-04, resolve:

Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 6/6, Trecho 04, situado no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 192/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 192/2020.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria passam a ser:

I - Lote 6/6A, Trecho 04, Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;

II - Lote 6/6B, Trecho 04, Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;

III - Lote 6/6C, Trecho 04, Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I; e

IV - Lote 6/6D, Trecho 04, Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 192/2020 e Memorial Descritivo – MDE 192/2020.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo - URB 058/07 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 192/2020 e MDE 192/2020 no que se refere ao desdobro do Lote 6/6, Trecho 4, situado no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, situado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI 00390-00001287/2025-97."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 123, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2025 p. 9, col. 2