Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.374.990,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00004319/2018-19; 080.000038351/2018-32; 064.000.813/2018-19; 080.000033.211/2018-78; 080.000038153/2018-79; 080.000037374/2018-20; 053.00018.473/2018-30; 080.00035.609/2018-49; 080.000022841/2018-17; 080.00034.288-2018-65; 080.000036756/2018-36; 080.00028.962/2018-72; 080.00030.643/2018-27; 00110-00000237/2018-44; 00110-00000176/2018-15; 00370-00000523/2018-01; 00053-00012611/2018-77; 00410-0000122/2018-11 e 00410-00003302/2018-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.374.990,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operaçãoes de Crédito Internas, 336 - Operações de Crédito Externas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 375 - Apoio Financeiro para Apuração de Superávit Financeiro, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 421 - Operações Financeiras Vinculadas (Convênio) e 432 - Convênios com outros Órgãos (não integrantes do GDF).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 26/04/2018, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2018 p. 7, col. 1